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Calculadora de Horas Extra
Calcule o valor das horas extra pelo art. 268.º do Código do Trabalho: +25 % na 1.ª hora, +37,5 % nas seguintes, +50 % em dia de descanso ou feriado, com valores mais altos acima das 100 horas anuais.
Já passou as 100 horas extra este ano?
A receber pelas horas extra
72,69 €
| Valor da hora | 6,92 € = (1 200 € × 12) ÷ (52 × 40) |
| 1.ª hora em dia útil (+25 %) | 4 h × 8,65 € |
| Horas seguintes (+37,5 %) | 4 h × 9,52 € |
| Descanso / feriado (+50 %) | 0 h × 10,38 € |
| Total | 72,69 € |
Só é devido se o trabalho foi pedido pelo empregador (ou feito sem oposição previsível). Trabalho em dia de descanso obrigatório dá também um dia de descanso compensatório. A retenção de IRS é 50 % da taxa do mês.
Valor da hora (art. 271.º): 6,92 €. Contratos coletivos podem pagar mais. Verificado: outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. 🔒 Tudo fica no seu dispositivo.
✅ Regras verificadas pela última vez:
📚 Fontes oficiais: Código do Trabalho (DRE)
Construímos cada ferramenta a partir das regras oficiais e voltamos a verificá-las quando mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de confiar num resultado.
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Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da hora?+
(Salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Exemplo: 1 200 € e 40 horas: 14 400 ÷ 2 080 = 6,92 € por hora.
Quantas horas extra posso fazer?+
Em regra até 175 horas por ano em micro e pequenas empresas (menos de 50 trabalhadores) e 150 horas nas médias e grandes, até 2 horas por dia útil (art. 228.º; os contratos coletivos podem mudar estes limites).