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Subsídio de desemprego com salário de 1 500 € (2026)
Com 1 500 € brutos por mês, o subsídio de desemprego é de cerca de 1 020,98 € por mês em 2026. Veja a duração por idade e anos de descontos.
Subsídio por mês
850,31 €
| Remuneração de referência (com subsídios) | 1 400,00 € |
| 65 % da remuneração de referência | 910,00 € |
| Mínimo / máximo para si | 617,70 € / 850,31 € |
| Duração | 420 + 60 = 480 dias (16 meses) |
| Total no período | 13 604,96 € |
Nunca mais de 1 342,83 € (2,5 × IAS) nem de 75 % do salário líquido de referência. Peça-o na Segurança Social Direta até 90 dias seguidos após o desemprego.
Estimativa com o salário igual nos 12 meses e retenção de IRS da tabela I. Verificado: outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. 🔒 Tudo fica no seu dispositivo.
✅ Regras verificadas pela última vez:
📚 Fontes oficiais: Guia Prático: Subsídio de Desemprego (ISS) · Segurança Social
Construímos cada ferramenta a partir das regras oficiais e voltamos a verificá-las quando mudam. Confirme sempre na fonte oficial antes de confiar num resultado.
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Resposta: com um salário de 1 500 € brutos (14 meses), a remuneração de referência é de 1 750,00 € e o subsídio é de 1 020,98 € por mês: 65 % da referência, com mínimo de 1 IAS (537,13 €) ou 617,70 € para quem ganhava pelo menos o salário mínimo, e máximo de 1 342,83 € ou 75 % do líquido. A duração depende da idade e dos descontos.
| Caso (30 meses de descontos) | Por mês | Duração | Total |
|---|---|---|---|
| 25 anos, 5 anos de descontos | 1 020,98 € | 240 dias | 8 168 € |
| 35 anos, 10 anos de descontos | 1 020,98 € | 480 dias | 16 336 € |
| 45 anos, 20 anos de descontos | 1 020,98 € | 720 dias | 24 504 € |
| 55 anos, 20 anos de descontos | 1 020,98 € | 780 dias | 26 545 € |
Fonte: Guia Prático do Subsídio de Desemprego (ISS, 2026). Retenção de IRS da tabela I.
Perguntas frequentes
Qual é o valor máximo do subsídio de desemprego em 2026?+
1 342,83 € por mês (2,5 × IAS), e nunca mais de 75 % do salário líquido de referência.
Se me despedir, tenho direito?+
Não, salvo justa causa (por exemplo, salários em atraso). É preciso desemprego involuntário: despedimento, fim de contrato a termo ou acordo em processo de redução de pessoal.